Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais.
O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais.
Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.
Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.
Se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo.
No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição.
Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.
Se chegou ao 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, também não há porque esperar mais.
DESISTÊNCIA
Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício.
O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o "kit concessão", com as cartas enviadas pelo INSS.
Avalie sua situação - Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá vantagem - Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior
Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano
QUEM JÁ COMPLETOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O que o INSS exige de quem quer se aposentar: - Homens precisam ter 35 anos de contribuição - Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição
O que considerar antes de fazer o pedido 1) O desconto do fator previdenciário - Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário - A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria
A reforma da Previdência - É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada - Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça
2) Quanto tempo falta para o fator 85/95 - Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição - Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria - O benefício será igual à média dos maiores salários
Exemplo A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos: 55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500)
O que pode mudar se a reforma for aprovada - O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso - Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior
Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição
O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição
QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E JÁ PODE SE APOSENTAR
- A situação de quem está desempregado é sempre delicada - A decisão de pedir a aposentadoria é sempre pessoal e exige tranquilidade - Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido - Esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS
Lembre-se - Se a intenção for continuar trabalhando, lembre apenas que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria - Portanto, novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas
QUEM JÁ CHEGOU AO FATOR MAIOR DO QUE 1 - Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial - O fator
Veja como fica o benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos - Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo
Veja como fica o benefício - Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035 - De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50 - Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento - Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor
QUEM SEMPRE RECEBEU O SALÁRIO MÍNIMO - Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários - Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar
Porque pedir agora - Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento - Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937 - O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo - A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes -Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno
QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR MAIS TARDE - O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição - Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição - A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima
Fonte: https://www.correiodoestado.com.br/brasilmundo/saiba-se-vale-a-pena-pedir-a-aposentadoria-neste-ano-ou-esperar/313297/
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